Art. 1º - O CLUBE ESPORTIVO MARIMONDO é uma associação civil, fundada em 15 de novembro de 1959, sem fins econômicos ou lucrativos, com sede à Avenida Brasil, nº1039, nesta cidade de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com personalidade jurídica distinta da de seus sócios. Art. 2º - O CLUBE ESPORTIVO MARIMBONDO, cuja duração é por tempo indeterminado, tem por finalidade: I. estimular, difundir e promover a prática dos desportos e aperfeiçoamento físico e moral de seus associados; II. promover competições esportivas, reuniões recreativas, sócio-culturais e cívicas entre os associados e convidados ou com outras agremiações, objetivando a sadia recreação e o aprimoramento social, cultural e cívico; III. proporcionar ambiente para convivência saudável e agradável aos associados.
Art. 3º - O patrimônio social do CLUBE ESPORTIVO MARIMBONDO constitui-se de bens móveis e imóveis, valores, títulos e direitos que atualmente o integram, bem como dos que o Clube vier a adquirir por qualquer forma de direito, inclusive pela emissão de novos títulos patrimoniais. Parágrafo único - Os bens móveis em desuso ou de pouca utilidade poderão ser vendidos ou doados pela Diretoria. Art. 4º – As fontes de recursos para manutenção do Clube, advirão de vendas de títulos, pagamento de contribuição social ou "mensalidades", taxa de transferências de títulos, expedição de segunda via da carteira de associado, cobrança de ingressos nos eventos de quaisquer natureza, aluguel, instituição de mensalidade para o uso ou prática de determinadas atividades esportivas ou de lazer, além de outras a critério da Diretoria.
Art. 5º - O quadro social do CLUBE ESPORTIVO MARIMBONDO é constituído de sócios sem distinção de cor, sexo, raça, nacionalidade, opinião política e credo religioso, distribuídos nas seguintes categorias: I. Sócio Proprietário: é aquele detentor de título patrimonial e que contribua regularmente com uma determinada mensalidade; II. Sócio Dependente: consideram-se dependentes do sócio proprietário: 1. o cônjuge, enquanto casado com o sócio proprietário, assim como os filhos advindos desse casamento, desde que solteiros e ainda vivam sob a dependência econômica do titular; 2. os filhos havidos fora do casamento pelo sócio proprietário ou por seu cônjuge, desde que reconhecidos na forma da lei civil; 3. o companheiro ou companheira do sócio proprietário; 4. os filhos do companheiro ou companheira, solteiros, desde que vivam sob a dependência do sócio proprietário, devendo ser provada documentalmente essa situação, a critério da Diretoria; 5. o pai, a mãe, o sogro ou sogra do sócio proprietário, de qualquer idade, desde que viúvos, ou que vivam no estado civil de solteiros, separados judicialmente ou divorciados. Nestas três últimas hipóteses, ou seja, solteiros, separados ou divorciados, o sócio proprietário poderá inscrever como seu dependente apenas um deles; 6. o pai e a mãe do sócio proprietário, desde que pelo menos um deles tenha mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade; 7. O sogro e a sogra do sócio proprietário, desde que pelo menos um deles tenha mais de 65(sessenta e cinco) anos de idade; 8. os irmãos solteiros, até 25 (vinte e cinco) anos de idade, desde que vivam sob a dependência econômica do sócio proprietário ou de seu cônjuge; 9. os netos nascidos de filha ou enteada solteira, que vivam sob a guarda ou dependência econômica do sócio proprietário. Art. 6º - Para ser admitido como sócio proprietário, o interessado deverá ter idade mínima dezoito anos, assim como deverá consentir na investigação referida no artigo 21º, se necessário. Art. 7º - Eliminar-se-á do quadro social, o associado que: I. praticar atos graves contra o Clube, associado ou visitante; II. for condenado criminalmente por fato grave, ainda que cometido fora do recinto do Clube, podendo a Diretoria suspender seus direitos de associado até a conclusão definitiva do processo judicial. Parágrafo único: A eliminação do quadro social será decretada pela Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral. Art. 8º - Perderá o título em favor do Clube, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento, o associado que: I. deixar de efetuar o pagamento de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, referente à compra de títulos; II. deixar de efetuar o pagamento três (3) meses de contribuição social, consecutivas ou não; III. der causa a quatro instaurações de processo de cassação de título por falta de pagamento da contribuição social, dentro de um período de dois (2) anos. Parágrafo único: A perda do título com base nos incisos I, II e III será decretada pelo Presidente, cabendo recurso à Diretoria. Art. 9º - Em relação às mensalidades, os sócios proprietários terão direito à: I. isenção de pagamento para o cônjuge, companheiro ou companheira; II. isenção de pagamento em relação aos demais dependentes solteiros até atingirem 18 (dezoito) anos de idade; III. isenção de pagamento em relação aos dependentes maiores de 18 anos, desde que portadores de deficiência física ou mental, que os tornem impossibilitados de exercer atividade laboral; IV. isenção de pagamento em relação ao pai, mãe, sogro e sogra. Art. 10 - A partir dos 18 (dezoito) anos de idade, os dependentes solteiros pagarão mensalmente o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da mensalidade do sócio proprietário, podendo permanecer nessa situação até que venham a contrair matrimônio, ou passem a viver fora da dependência econômica do titular. Art. 11 - Os dependentes solteiros que freqüentam escola e têm residência fora do município de Lençóis Paulista, terão as seguintes opções: I. pagamento com o desconto de 50% (cinqüenta por cento) de sua mensalidade como dependente, ficando em posse de sua carteira social e podendo freqüentar o clube normalmente; II. isenção total do pagamento da mensalidade, deixando sua carteira social em poder da secretaria, sem direito de freqüentar o clube como associado. § 1º - A opção pela alternativa contida no inciso II faculta ao dependente, quando de sua estada em nosso município, a retirada da carteira social, mediante o pagamento da taxa integral de sua mensalidade, isto é, sem o desconto referido no inciso I. § 2º - Para poder usufruir das opções nos incisos I e II, o associado deverá comprovar as duas situações, ou seja, de que está freqüentando escola e também residindo fora deste município. § 3º - Essa comprovação deverá ser feita todos os anos, até o dia 15 de abril, sob pena de perder as vantagens do benefício e ter de pagar inclusive o valor normal das mensalidades referente ao período não comprovado. § 4º - Se o dependente encerrar ou interromper os estudos fora de Lençóis Paulista, ou voltar a residir neste município, o sócio proprietário deverá comunicar o fato ao clube em 30 (trinta) dias para cessação do respectivo benefício. § 5º - A falta de comunicação implicará na imposição de uma multa correspondente a 5 (cinco) mensalidades do sócio proprietário. Art. 12 - A inclusão de dependentes no cadastro do sócio proprietário será gratuita. § 1º - Para excluir qualquer dependente, o sócio proprietário deverá formular pedido escrito à Diretoria. § 2º - O dependente excluído poderá retornar ao cadastro do sócio proprietário a qualquer tempo, desde que ainda esteja na situação de dependência. Porém, se o pedido de reingresso ocorrer em período inferior a doze meses da data da exclusão, será cobrada uma taxa correspondente a três (3) mensalidades de associado dependente. Art.13 - A primeira carteira de associado será fornecida gratuitamente. As demais, salvo desgaste decorrente do uso normal, serão expedidas mediante pagamento de uma taxa cujo valor será fixado pela Diretoria.
Art. 14 - O proprietário do título será sempre a pessoa física. Art. 15 - Excepcionalmente, a Diretoria poderá autorizar a aquisição de título por pessoa jurídica. § 1º - Cada título de pessoa jurídica custará o dobro do título de pessoa física, podendo a empresa ceder o uso a um funcionário e respectiva família. § 2º - A posse do título, por si só, não confere ao possuidor a qualidade de sócio, a qual só se obtém pela forma regulada no § 1º do artigo 18 deste Estatuto. Art. 16 - O valor nominal do título de sócio proprietário será fixado pela Diretoria. Art. 17 - O título cassado poderá ser colocado à venda pela Diretoria. Art. 18 - Os títulos patrimoniais são transferíveis por atos "inter vivos" ou por sucessão "causa mortis". § 1º - Em qualquer dos casos, o possuidor de um título, para poder freqüentar o Clube, passará pelo crivo e anuência da Diretoria, que poderá sindicar a respeito do adquirente, solicitando referências e antecedentes criminais, vetando seu ingresso no quadro associativo se houver motivo justificado. § 2º - O título que apresentar débito só poderá ser transferido depois de quitada a dívida com o Clube. Art.19 - A Diretoria poderá adquirir títulos de associados pelo preço de mercado. Art. 20 - A Diretoria procederá à venda de títulos nos seguintes casos: I. quando receber por doação; II. quando o proprietário do título for eliminado do quadro social; III. quando for autorizada pela Assembléia Geral a emissão de novos títulos; IV. quando tiver títulos adquiridos de ex-associados, não podendo vendê-los por preço inferior ao da compra. Art.21 - Incumbe aos membros da Diretoria, quando designados pelo Presidente, investigar sobre a idoneidade das pessoas que desejarem adquirir títulos, bem como manifestar-se sobre a conveniência ou não da admissão dessas pessoas. Art. 22 - Nas transferências de títulos por atos "inter vivos" ou "causa mortis", será cobrada uma taxa a ser fixada pela Diretoria, que poderá estabelecer valores menores quando a transferência se der entre cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros, ascendentes e descendentes e entre irmãos.
Art. 23 - São direitos e deveres dos sócios proprietários quites com o Clube, observadas as normas estatutárias e regimentais: I. freqüentar e usufruir a sede e todas as suas dependências, bem como participar de todas as festas e competições promovidas pelo Clube e gozar de todas as vantagens proporcionadas pelos seus diferentes departamentos; II. propor a admissão de novos sócios; III. votar e ser votado na Assembléia Geral para os cargos de Conselho Fiscal, Diretoria, nos termos das normas estatuárias; IV. propor à Assembléia Geral e à Diretoria todas as medidas que achar convenientes aos interesses sociais; V. portar-se com distinção e cavalheirismo nas dependências do Clube e obedecer rigorosamente ao Regimento Interno; VI. contribuir mensalmente para os cofres do Clube com a importância fixada pela Diretoria; VII. representar à Diretoria e à Assembléia Geral sobre a conveniência de ser punido algum sócio por infrações cometidas. § 1º - Aos dependentes serão conferidos os deveres e direitos especificados nos incisos I, V, VI e VII. § 2º - Dos visitantes também será exigido o cumprimento das mesmas regras de comportamento. § 3º - Todas as dependências do Clube, assim como as suas diversões e práticas esportivas, serão franqueadas aos sócios e a seus dependentes, desde que satisfaçam as exigências contidas neste Estatuto e no Regimento Interno. § 4º - Qualquer diretor do Clube poderá solicitar a exibição da carteira social dos associados.
Art. 24 - A "contribuição social" ou "mensalidade" corresponde a um valor fixado pela Diretoria, pago pelos associados mensalmente para usufruir do Clube. Art. 25 - Não poderá haver desconto de mensalidade para o sócio proprietário sem dependentes, mas a Associação respeitará os direitos adquiridos relativamente àqueles que obtiveram tal desconto até a aprovação do presente estatuto. Parágrafo único - Além da mensalidade, a Diretoria poderá estabelecer preços para aulas ou atividades de qualquer natureza. Art. 26 - As mensalidades atrasadas terão seu valor atualizado pelo valor das mensalidades em vigor no mês em que for feito o pagamento, acrescidas de multa de 10% (dez por cento). § 1º - Os associados com mensalidade atrasada por mais de 30(trinta) dias não poderão freqüentar o Clube. § 2º - Ocorrendo acumulação de três (3) meses de contribuição social sem pagamento, sucessivas ou não, o Clube instaurará processo de cassação do título, devendo o sócio ser notificado pessoalmente, via correio, ou por edital, para que proceda à liquidação de seu débito em trinta (30) dias. § 3º - O disposto no parágrafo anterior aplica-se também ao sócio proprietário com título em manutenção. § 4º - A Diretoria poderá adotar outros critérios para notificação do sócio inadimplente. § 5º - Uma vez decorrido o prazo da notificação sem que ocorra o pagamento, o sócio inadimplente perderá automaticamente o título em favor do Clube, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento. § 6º - Também perderá o título, automaticamente e sem direito a qualquer ressarcimento, o sócio que, por quatro vezes num período de dois anos, der causa à instauração do processo de cassação de título por falta de pagamento da contribuição social. Art. 27 - O valor da mensalidade e demais taxas do Clube poderão ser reajustados no mês de JUNHO de cada ano, a critério da Diretoria. Parágrafo único - O valor da mensalidade do sócio proprietário não poderá ser superior a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo em vigor, não computados nesse limite eventuais valores pagos por seus dependentes.
Art. 28 - A Diretoria, a seu critério, poderá autorizar a suspensão da contribuição mensal do sócio proprietário que não freqüentar o Clube, benefício esse que deve ser requerido anualmente até o dia 10 de fevereiro de cada ano. § 1º - Os pedidos formulados após essa data só vigorarão a partir do ano seguinte. § 2º - Se o pedido de suspensão da contribuição for deferido, o sócio deverá pagar até o dia 15 de fevereiro de cada ano o valor correspondente a seis (6) mensalidades de sócio-proprietário, que se denominará "taxa de manutenção". § 3º - Ultrapassado o prazo do parágrafo anterior, sem que o associado efetue o pagamento, o valor da "taxa de manutenção" sofrerá um acréscimo de 50% (cinqüenta por cento). § 4º - Decorridos três (3)meses de inadimplência da taxa de manutenção, será instaurado processo de cassação do título, devendo o sócio ser notificado pessoalmente, via correio, ou por edital, para que proceda à liquidação de seu débito em trinta (30) dias, sob pena de perder automaticamente o título em favor do Clube, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento. § 5º - Ao sócio inadimplente com a taxa de manutenção aplicam-se, no que couber, as mesmas regras das mensalidades em atraso, adotando-se inclusive a mesma forma de notificação e cassação do título. § 6º - Nenhum título poderá permanecer em manutenção por mais de 3(três) anos, consecutivos ou não. § 7º - Em casos excepcionais, plenamente justificados, a Diretoria poderá estender esse prazo até o limite máximo de 5 (cinco) anos, consecutivos ou não. Art. 29 - O sócio que tiver um título ativo, isto é, em pleno vigor, usufruindo as dependências do Clube, não poderá ter título em manutenção, nem seus dependentes. Parágrafo único - A Associação reconhecerá o direito adquirido para aqueles que já tenham títulos em manutenção até a aprovação do presente estatuto. Art. 30 - A critério da Diretoria, a concessão de título em manutenção poderá ser cassada, devendo o sócio ser notificado dessa deliberação. Art. 31 - O clube terá prioridade de compra dos títulos inativos em manutenção. Parágrafo único - Neste caso, o sócio deverá notificar o Clube por escrito sobre sua intenção de transferi-lo.
Art. 32 - Aos sócios e dependentes que infringirem as disposições deste Estatuto, serão aplicadas as penalidades previstas no Regimento Interno.
Art. 33 - Considera-se visitante aquela pessoa que, comprovadamente, tiver residência e domicilio em outro município. § 1º - Para poder freqüentar e usufruir as dependências do Clube, no máximo 60(sessenta) dias por ano, o visitante deverá pagar a respectiva taxa, anualmente fixada pela Diretoria. § 2º - A pessoa que, por razões profissionais devidamente comprovadas, vier residir temporariamente neste município, poderá freqüentar o Clube pelo período máximo de um (1) ano, mediante o pagamento de mensalidade cujo valor será fixado pela Diretoria. Havendo dependentes, o critério utilizado será o mesmo do sócio. § 3º - A Diretoria poderá estabelecer casos de isenções de pagamento a visitantes. § 4º - Outros casos relacionados a visitantes não previstos neste Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria. Art. 34 - A critério da Diretoria, pessoas ou grupo de pessoas moradores neste município de Lençóis Paulista poderão visitar o Clube, independente do pagamento de taxas, desde que apresentadas por sócio que por elas se responsabilize. Art. 35 - A Diretoria poderá autorizar também a freqüência de atleta de reconhecido mérito em sua especialidade, independente do pagamento de taxas ou mensalidades, enquanto for de interesse do Clube.
Art. 36 - São órgãos da sociedade: I. a Assembléia Geral II. a Diretoria III. o Conselho Fiscal Art. 37 – A Assembléia Geral compor-se-á exclusivamente dos sócios proprietários, e, salvo para as deliberações a que se referem os incisos II e IX do artigo 39, poderá funcionar em primeira convocação com a presença de ½ (metade) mais 1(um) dos sócios; a Segunda convocação realizar-se-á meia hora após a primeira, com qualquer numero de sócios presentes. § 1º - A convocação para a Assembléia Geral Ordinária far-se-á mediante expedição de Edital, que será publicado duas vezes, em pelo menos dois jornais escolhidos pela Diretoria, com antecedência mínima de 10(dez) dias de sua realização. § 2º - Tratando-se de Assembléia Geral Extraordinária, o edital deverá ser publicado duas vezes em apenas um jornal local, escolhido pela Diretoria. Será, também, enviado um comunicado escrito para cada sócio com direito a voto, informando a data, local e hora da reunião. § 3º - Os editais das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias, deverão ser afixados em 5 (cinco) pontos diferentes do Clube, nos locais de costume, para ampla divulgação. § 4º - A Assembléia será presidida pelo sócio que for aclamado, escolhendo ele 1 (um) secretário, que poderá ser o próprio Secretário-Geral ou qualquer outro membro da Diretoria. § 5º - Se ninguém se apresentar, a Assembléia será presidida pelo Presidente do Clube, com o secretário que ele escolher. Art. 38 - Cada sócio proprietário terá direito a um único voto, independente do número de títulos que possuir, não sendo admitido voto por procuração. Art. 39 - Compete à Assembléia Geral: I. eleger os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Suplentes; II. destituir por motivo justo qualquer de seus administradores; III. aprovar contas; IV. decretar a dissolução da associação; V. julgar os recursos que lhe forem interpostos por atos praticados pela Diretoria; VI. manifestar sobre os relatórios e contas da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal; VII. aprovar o Regimento Interno do Clube elaborado pela Diretoria; VIII. interpretar os pontos obscuros deste Estatuto e do Regimento Interno, assim como dispor sobre as partes omissas, respeitando os princípios que regem as associações civis e as regras de direito; IX. reformar ou alterar o Estatuto; X. reformar ou alterar o Regimento Interno; XI. autorizar a venda de novos títulos; Art. 40 - Para as deliberações a que se referem os incisos II e IX do artigo anterior, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Art. 41 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, anualmente, até 01 de abril de cada ano, para deliberar sobre as contas do exercício findo em 31 de dezembro do ano anterior. Art. 42 - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada por deliberação do Presidente, do Conselho Fiscal, por decisão da maioria dos membros da Diretoria, ou a requerimento de 1/5 (um quinto) dos sócios proprietários. § 1º - Se o requerimento referido no "caput" deste artigo não for atendido no prazo de 8 (oito) dias, os próprios subscritores do pedido poderão fazer a convocação. § 2º - As despesas com publicação do edital, serão suportadas pelo Clube. Art. 43 - A Assembléia Geral poderá eleger 10 (dez) sócios para conferirem e aprovarem a ata. Parágrafo único - Em se tratando de extinção da sociedade, a ata será lida e conferida pela Assembléia, devendo ser assinada por todos os presentes.
Art. 44 - A Diretoria compor-se-á de 1 (um) Presidente; 1º e 2º Vice-Presidentes; Secretário Geral; 1º e 2º Secretários; 1º, 2º e 3º Tesoureiros, e seu mandato vigorará por dois anos. Parágrafo único - Incumbe aos Vice-Presidentes, ao 1º e 2º Secretários, ao 2º e 3º Tesoureiros substituir, nos impedimentos, demissões ou ausências, respectivamente o Presidente, o Secretário Geral e o 1º Tesoureiro. Art. 45 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário, podendo tomar decisões desde que estejam presentes no mínimo 4 (quatro) membros, votando o Presidente em caso de empate. Art. 46 - São atribuições do Presidente: I. representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II. convocar e presidir as reuniões da Diretoria; III. executar as resoluções da Diretoria e da Assembléia Geral; IV. assinar com o Tesoureiro cheques e outros documentos que importem em movimentação de valores, salvo recibos e mensalidades, jóias e anuidades; V. assinar com o Tesoureiro títulos nominais dos sócios; VI. esforçar-se para que todos os departamentos do Clube atinjam suas finalidades; VII. nomear um Diretor da sede e contratar e demitir funcionários; VIII. convocar anualmente, ou quando necessário, a Assembléia Geral; IX. realizar obras de manutenção e conservação, substituindo materiais ou equipamentos deteriorados ou inservíveis, até o limite financeiro estabelecido anualmente pela Diretoria. Art. 47 - Compete ao 1º e 2º Vice-Presidentes a prática de todos os atos de competência do Presidente em suas faltas, licenças, impedimentos, assim como auxiliar o Presidente quando solicitados. Art. 48 - Compete ao Secretário Geral redigir e assinar as atas das Assembléias Gerais, quando solicitado, e das reuniões da Diretoria, bem como cuidar do arquivo de correspondência e da escrituração. Art. 49 - Compete ao 1º e 2º Secretários substituir o Secretário Geral em seus impedimentos, faltas, licenças e exercer as funções que lhes forem atribuídas pelo Secretário Geral. Art. 50 - Compete ao 1º Tesoureiro: I. zelar pela boa arrecadação da receita e pela guarda dos respectivos fundos, assinando recibos de mensalidades, jóias e anuidades; II. fazer os pagamentos autorizados pela Diretoria, assinando com o Presidente cheques e outros documentos que importem em movimentação de valores; III. assinar com o Presidente os títulos nominais dos sócios; IV. apresentar à Diretoria balancete semestral, acompanhado de documentos comprobatórios; V. apresentar balanço anual e demonstração de contas, providenciando a publicação dos mesmos depois de aprovados pelo Conselho Fiscal; VI. apresentar nas reuniões de Diretoria o balancete mensal e fluxo de caixa. Art. 51 - Compete ao 2º e 3º Tesoureiros substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas, impedimentos, licenças e desempenhar serviço que lhes for atribuído pelo 1º Tesoureiro. Art. 52 - São atribuições coletivas da Diretoria: I. apresentar à Assembléia Geral, anualmente, as contas e os relatórios sobre a gestão; II. elaborar o Regimento Interno do Clube e apresentá-lo à aprovação da Assembléia Geral; III. realizar de um modo geral todos os atos de gestão concernentes aos fins e objetivos do Clube; IV. criar Comissões de Obras, de Esportes, de Eventos, Disciplinar, de Sindicância e outras; V. se necessário, contratar instrutores remunerados ou não para ministrarem aulas ou exercícios atléticos para os associados, bem como assessor jurídico; VI. firmar contratos de locação, arrendamento ou outro tipo de terceirização, para qualquer setor do Clube; VII. estabelecer o valor da mensalidade e demais taxas por serviços e atividades do Clube; VIII. eliminar sócios do quadro associativo nos termos das disposições estatutárias e Regimento Interno, cabendo recurso do interessado à Assembléia Geral. Art. 53 - Excepcionalmente a Diretoria poderá autorizar pessoas não-sócias a participarem de eventos esportivos como convidados especiais.
Art. 54 - O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral com mandato de 2 (dois) anos, será composto de 3 (três) membros e 3 (três) suplentes, escolhidos entre os sócios proprietários maiores de 21 (vinte e um) anos, podendo ser reeleitos. Art. 55 - Compete ao Conselho Fiscal: I. examinar em qualquer tempo os livros e documentos da sociedade, o estado do caixa, devendo os Diretores fornecer-lhe as informações solicitadas; II. lavrar em ata as conclusões do exame realizado na forma do inciso I deste artigo; III. apresentar à Assembléia Geral Ordinária parecer sobre os negócios e operações sociais do exercício encerrado em dezembro do ano imediatamente anterior, tomando por base o balanço; IV. denunciar erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo medidas que reputarem úteis e de interesse à sociedade.
Art. 56 As eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal serão realizadas num único dia, porém em CHAPAS separadas, no período compreendido entre os dias 20 (vinte) a 30 (trinta) de novembro do ano das eleições. § 1º - O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de dois (2) anos, permitida a reeleição. § 2º - Havendo CHAPA única para a Diretoria ou para o Conselho Fiscal, a eleição poderá ser substituída por aclamação, sem necessidade de votação. § 3º - As inscrições das CHAPAS concorrentes deverão ser feitas diretamente na Secretaria do Clube, a partir do primeiro dia útil do mês de novembro do ano das eleições. § 4º - O encerramento das inscrições dar-se-á as dezoito (18) horas do dia 10 (dez) de novembro. § 5º - Se o dia de encerramento cair em Sábado, Domingo ou feriado, o prazo final das inscrições ficará prorrogado até às 18,00 horas do dia útil imediatamente subseqüente. Art. 57 - A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal, eleitos ou aclamados na Assembléia Geral Extraordinária, dar-se-á no dia 01 de janeiro seguinte ao ano da eleição. Parágrafo único - Os mandatos findos reputam-se prorrogados até que se realizem as novas eleições. Art. 58 - Os mandatos dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão irrevogáveis, desde que suas condutas não contrariem o presente Estatuto. Art. 59 - As votações nas Assembléias e nas reuniões da Diretoria poderão ser feitas pelo sistema secreto ou não, e por aclamação, dependendo do objeto sujeito à votação. Art. 60 - Salvo as disposições em contrário, as deliberações dos órgãos referidos no artigo anterior serão tomadas por maioria simples; o voto do Presidente fará o desempate. Art. 61 - O Clube não poderá envolver-se em questões políticas e religiosas. Art. 62 - Os sócios do Clube não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais. Art. 63 - O dia 15 de novembro é consagrado o dia do Clube, devendo ser comemorado. Art. 64 - As cores oficiais do clube são amarelo-canário e vermelho; o emblema é o desenho do inseto "MARIMBONDO". Art. 65 - O Clube poderá filiar-se às Federações Esportivas de diversas modalidades. Art. 66 - Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal não serão remunerados. Art. 67 - Em caso de impossibilidade financeira, a Diretoria convocará a Assembléia Geral e decretará extinção do Clube. Parágrafo único - Nesse caso, a Assembléia Geral elegerá 3 (três) sócios proprietários para procederem à liquidação. Art. 68 - Ocorrendo a dissolução da associação, o remanescente do patrimônio líquido, será destinado a entidade de fins não econômicos, conforme deliberação em assembléia, podendo os associados receber em restituição, devidamente atualizado, o valor das contribuições que tiverem prestado ao patrimônio do Clube.
Art. 69 - A Diretoria poderá instituir COMISSÃO DISCIPLINAR, cuja atuação obedecerá ao que dispuser o Regimento Interno. Art. 70 - A Diretoria fixará até o dia 10 (dez) de cada mês, pelo menos em 5 (cinco) pontos diferentes, o balancete mensal contendo resumidamente as receitas e despesas do Clube. Art. 71 - Nenhum sócio poderá jamais invocar ignorância às disposições deste Estatuto e do Regimento Interno. Parágrafo único - O simples fato de sua inclusão no quadro social importa na mais absoluta conformação com todas as normas neles contidas. Art. 72 - A Diretoria poderá realizar eventos de qualquer natureza, estipulando preços diferenciados para ingresso de sócios e não-sócios. Art. 73 - A Associação não será responsável pelos danos provocados por seus associados nas dependências do Clube, nem mesmo aqueles de autoria desconhecida. § 1º - O associado que provocar dano ao patrimônio do Clube fica obrigado a reparar os prejuízos. Uma vez notificado, terá o prazo de quinze (15) dias para efetuar o pagamento, podendo ser prorrogado esse prazo ou parcelado o débito, a critério da Diretoria. § 2º - Se o pagamento não for realizado, o sócio e seus dependentes ficarão impedidos de freqüentar o clube, podendo o título ser cassado na forma estabelecida no Capítulo VI deste Estatuto. Art. 74 – Nos casos em que for necessária a notificação do associado por edital, o Clube poderá mencionar seu nome e numero do título, ou somente um deles a critério da Secretaria. Art. 75 – Sempre que o Estatuto ou Regimento Interno forem reformados ou alterados, a Diretoria poderá providenciar a consolidação das respectivas normas, corrigindo ou procedendo a renumeração dos dispositivos, aperfeiçoando a gramática e a técnica legislativa, atualizando o vocabulário e aclarando redações, sem alteração do mérito. Ar. 76 - O presente Estatuto, assim consolidado, entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, revogadas as disposições em contrário.
Art.1º - Este Regimento Interno, respeitadas as disposições contidas no Estatuto Social, tem por finalidade estabelecer regras de disciplina, funcionamento e utilização de todas suas atividades sociais, esportivas e de lazer. Art.2º - É dever de todo sócio, de seus dependentes e convidados cumprir as regras contidas no Estatuto Social e neste Regimento Interno, observando a mais rigorosa moralidade, decência e respeito para com todos os demais associados, funcionários, membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 3º - O Clube Esportivo Marimbondo funcionará todos os dias, excetuando-se a Sexta-Feira Santa, o dia de Natal e o dia 1º de Janeiro, além de outras datas a critério da Diretoria. Parágrafo primeiro - A portaria principal será aberta a partir das 7 horas. Parágrafo segundo - O fechamento do Clube, assim como o horário de funcionamento de cada setor ou atividade, ocorrerá dentro dos horários fixados pela Diretoria. Art. 4º - A entrada no Clube é privativa dos associados, mas a Diretoria poderá estabelecer exceções. Parágrafo único - Com exceção dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, é obrigatória a apresentação da carteira de sócio na portaria, para identificação e conferência.
Art. 5º - Nos eventos sociais, a Diretoria poderá proibir a entrada de veículos no Clube a fim de preservar a segurança e a integridade dos associados. Parágrafo único – Essa proibição não se estenderá aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, que poderão ingressar e estacionar seus veículos no interior do Clube em qualquer ocasião. Art. 6º - Os custos dos eventos poderão ser suportados total ou parcialmente pelo Clube. Porém, quando houver cobrança de ingressos, os valores estipulados aos sócios serão sempre inferiores aos dos não sócios. Art. 7º - Os sócios e demais convidados não poderão ingressar nos eventos portando bebidas.
Art. 8º - A Diretoria poderá alugar a sede social para eventos de qualquer natureza, incluindo o estacionamento de veículos, ocasião em que à utilização ficará restrita aos participantes do evento. Parágrafo único - A Diretoria poderá firmar contratos de parceria, aluguel, publicidade ou arrendamento de qualquer setor do Clube, sendo que o associado estará obrigado a respeitar esses contratos.
Art. 9º - Para utilização das piscinas, o associado deverá apresentar o exame médico ao funcionário responsável por esse setor. O exame, com validade não superior a 30(trinta) dias, poderá ser feito no próprio Clube por profissional contratado pela Diretoria. § 1º - A não apresentação do exame médico privará o associado do direito de utilização das piscinas. § 2º - A Diretoria reserva-se no direito de exigir dos banhistas, a qualquer momento, um exame médico especial e até mesmo proibir o ingresso do associado no conjunto aquático, se julgar essa medida conveniente aos interesses do corpo associativo do Clube. Art. 10 - O acesso ao conjunto aquático deverá ser feito pelas entradas exclusivas para banhistas. Parágrafo único - Antes de entrar no conjunto aquático, é obrigatório banhar-se no chuveiro e exibir o exame médico ao funcionário. Art. 11 - Não será permitido: I - jogar fora das lixeiras: papéis, cigarros, gomas de mascar, garrafas e copos descartáveis, além de outros objetos semelhantes; II - fazer algazarras, importunando ou colocando em risco à segurança e a tranqüilidade dos demais associados; III - transpor o muro que contorna o conjunto aquático; IV - fazer gestos ou proferir palavras ofensivas ao bom costume; V - usar as piscinas portando qualquer tipo de curativo; VI - usar trajes inadequados, sujos e transparentes no setor aquático; VII - usar bronzeador, protetor solar, óleo ou creme no setor aquático; VIII - entrar nas piscinas aquecidas sem o uso de touca, para evitar a dispersão de cabelos; IX - desrespeitar ou de qualquer forma molestar funcionários do Clube no desempenho de suas funções. Art. 12 - A Diretoria poderá estabelecer restrições ao uso das piscinas por ocasião de aulas, treinos, competições, ou qualquer outro motivo justificado. Art. 13 - Os professores de natação ou de qualquer outra atividade aquática, ainda que não sejam associados, poderão usar as piscinas juntamente com os alunos durante as aulas. Art. 14 - Ao sinal do término do horário para os freqüentadores das piscinas, todos devem retirar-se do conjunto aquático.
Art. 15 - Os veículos, inclusive motos e bicicletas, deverão permanecer estacionados nos lugares apropriados. Parágrafo único - Todos os veículos, sem exceção, até mesmo os usuários de patins e assemelhados, deverão obedecer rigorosamente às placas de trânsito, sendo considerada infração de natureza grave trafegar: I. em velocidade incompatível; II. na contramão de direção; III. nas calçadas; IV. no gramado do campo de futebol; ou V. nas quadras poli esportivas. Art. 16 - A Associação não será responsável por danos ou furtos que os veículos, de qualquer tipo, inclusive os biciclos, patins, patinetes e assemelhados, vierem a sofrer ou a causar no interior de suas dependências. Parágrafo único: Havendo justa causa, a Diretoria poderá proibir os associados de se utilizarem patins, patinetes e assemelhados fora do lugar apropriado.
Art. 17 - Através de regulamentos, a Diretoria poderá disciplinar o uso de qualquer setor do Clube, estabelecendo restrições e modo de funcionamento. Parágrafo único - Poderão ser criadas Comissões Esportivas Setoriais, com poderes delegados pela Diretoria. Art. 18 - O associado não poderá utilizar equipamento sonoro, de qualquer tipo, em volume que possa incomodar ou perturbar os demais associados. Art. 19 - Os brinquedos do parque infantil somente poderão ser utilizados por crianças com até 10(dez) anos de idade. Art. 20 - As linhas telefônicas são para uso exclusivo da Administração. Para assuntos particulares, o associado deverá utilizar os telefones públicos instalados no Clube. Art. 21 - Não será permitida a entrada de animais de qualquer espécie, ainda que de pequeno porte, mesmo que estejam presos a cordas ou correntes.
Art. 22 - Os sócios e seus dependentes estarão sujeitos às seguintes penalidades: I. advertência; II. suspensão; III. eliminação do quadro associativo. § 1º - As penas de advertência e suspensão serão aplicadas pela Comissão Disciplinar, se houver, cabendo recurso à Diretoria. Porém, se o fato comportar eliminação do quadro associativo, a Comissão Disciplinar abster-se-á de julgar e encaminhará o caso à Diretoria. § 2º - Eliminar-se-á do quadro social, por decisão da Diretoria com direito a recurso para a Assembléia Geral, o associado que : I - praticar atos graves contra o Clube, associado ou visitante; II - for condenado criminalmente por fato grave, ainda que cometido fora do recinto do Clube, podendo a Diretoria suspender seus direitos de associado até a conclusão definitiva do processo judicial. § 3º - Por decisão do Presidente, com direito a recurso à Diretoria, perderá o título em favor do Clube, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento, o associado que : I. deixar de efetuar o pagamento de 03(três) parcelas, consecutivas ou não, referente à compra de títulos; II. deixar de efetuar o pagamento três (3) meses de contribuição social, consecutivas ou não; III. der causa a quatro instaurações de processo de cassação de título por falta de pagamento da contribuição social, dentro de um período de dois(2) anos. Art. 23 - Serão consideradas infrações de natureza grave, dentre outras: a) subtrair objetos de associados ou do próprio Clube; b) causar, intencionalmente, qualquer tipo de dano a associados ou ao patrimônio do Clube; c) escrever, rabiscar ou desenhar em mesas, cadeiras, veículos, muros, paredes e similares; d) ofender ou molestar associados, visitantes e funcionários através de gestos ou condutas moralmente inadmissíveis.
Art. 24 - A Diretoria poderá criar uma COMISSÃO DISCIPLINAR para apreciação e julgamento das infrações cometidas. § 1º - Essa Comissão será composta por seis membros, sendo 3(três) TITULARES e mais 3(três) SUPLENTES. § 2º - Os membros SUPLENTES serão nominados 1º, 2º e 3º Suplentes e terão a incumbência de substituir os titulares, quando necessário, seguindo essa ordem numérica. § 3º - Os membros do Conselho Fiscal, a convite da Diretoria, também poderão fazer parte da Comissão Disciplinar. § 4º - A Comissão atuará da seguinte maneira: a) os membros serão substituídos a cada 120 (cento e vinte) dias, período esse que poderá ser prorrogado expressa ou tacitamente pela Diretoria. b) o membro titular que, por qualquer motivo, se declarar impedido de atuar em determinado caso, convocará o suplente para substituí-lo, seguindo a ordem acima estabelecida; c) uma vez cometida à infração, qualquer funcionário ou associado poderá preencher formulário próprio, disponível na secretaria do Clube, narrando o fato e indicando testemunhas, se houver; d) dentro do prazo de 24 horas, esse formulário será apresentado a qualquer Diretor que poderá a seu critério, aplicar suspensão provisória de até 10(dez) dias, comunicando a portaria e a Comissão Disciplinar; e) dentro do período da suspensão provisória, a Comissão Disciplinar convocará o infrator para que preste esclarecimentos, ouvindo testemunhas se for preciso; f) se for necessário colher outras provas, a Comissão poderá prorrogar a suspensão provisória no máximo por mais 10(dez) dias; g) A Comissão deverá proferir julgamento dentro do período da suspensão provisória; h) da decisão caberá recurso à Diretoria no prazo de 10(dez) dias, contados da data em que o infrator tomar conhecimento da punição; i) A deliberação da Diretoria será tomada desde que estejam presentes no mínimo 3(três) membros. Se entender conveniente, a Diretoria poderá convidar membros do Conselho Fiscal para tomarem parte no julgamento, do qual não poderão participar os membros que julgaram o caso anteriormente, nem aqueles que, por algum motivo, declararam-se impedidos; j) O Presidente dirigirá os trabalhos de julgamento, mas só votará se houver empate.
Art. 25 - Este Regimento só poderá ser modificado em Assembléia Geral, convocada de conformidade com o Estatuto Social. Art. 26 - Os casos omissos neste Regimento serão analisados e decididos pela Diretoria, sempre com base nas disposições contidas no Estatuto Social. Art. 27 - Este Regimento Interno, assim consolidado, entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, revogadas as disposições em contrário.